Programa Operacional ao Abrigo do Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego

CCI
2014PT16RFTA001

Título
Programa Operacional de Assistência Técnica

Versão
1.3

Primeiro ano
2014

Último ano
2020

Elegível de
1/Jan/2014

Elegível até
31/Dez/2023

Número da decisão CE
C(2020) 6259

Data da decisão CE
09 setembro 2020

Regiões NUTS abrangidas pelo programa operacional
PT – PORTUGAL

1. Estratégia do Programa Operacional com vista a contribuir para a Estratégia da União para um Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo e para a Coesão Económica, Social e Territorial

1.1 Estratégia do programa operacional com vista a contribuir para a estratégia da União para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e para a coesão económica, social e territorial

1.1.1 Descrição da estratégia do programa operacional com vista a contribuir para a prossecução da estratégia da União para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e para a coesão económica, social e territorial.

Num contexto em que Portugal irá executar, no período de programação 2014-2020, vários Fundos em paralelo em várias categorias de regiões, incluindo regiões ultraperiféricas, é necessário assegurar um quadro em que a programação da assistência técnica seja um elemento facilitador da criação de mecanismos de execução efetivos e, ao mesmo tempo, simplificados.

Portugal tem demonstrado uma elevada capacidade de gestão dos instrumentos financiados pelos FEEI, o que garantiu a boa execução da generalidade dos fundos, mesmo num ambiente de fortes restrições orçamentais, com taxas de erro baixas e inferiores ao limite da materialidade de 2% e abaixo da média da taxa de erro comunitária.

Neste contexto, mais do que procurar novos modelos de capacitação, importa manter e consolidar as boas práticas adquiridas bem como continuar a promover uma maior eficácia e eficiência dos sistemas de gestão e controlo.

Na já vasta experiência de aplicação dos fundos, Portugal tem promovido um modelo de gestão que apesar de estar alicerçado na administração pública, à qual atribuiu funções específicas em matéria de gestão e controlo, não deixa porém de ser um modelo que assenta numa gestão em rede, que parte de uma coordenação política e uma coordenação nacional especializada, uma autoridade de auditoria única, autoridades de certificação únicas por fundo, autoridades de gestão e organismos intermédios por programa.

No âmbito do QREN, e neste mesmo sentido é de destacar a nível operacional, a criação da rede de sistemas de incentivos, rede de avaliação e rede de comunicação, que são consideradas boas práticas enquanto estruturas que envolvem a coordenação nacional dos fundos e articulam a atuação de todas as autoridades de gestão.

Neste contexto, existe, no âmbito da coordenação e gestão de fundos, em sentido lato, um conjunto significativo de matérias que extravasam amplamente o âmbito de aplicação de cada programa operacional, assumindo uma natureza transversal, e que, como tal, justificam a criação de um Programa Operacional específico para a Assistência Técnica.

Estes programas específicos nunca pretenderam substituir ou anular a criação de medidas/Eixos específicos de assistência técnica relativas à gestão de cada programa operacional, e que continuam a ter espaço dedicado nos mesmos para atender a necessidades específicas de cada Programa, nem pretendem tão pouco constituir uma forma de incrementar as dotações afetas a esta área de intervenção. O que se pretende sim, e da forma mais efetiva e simples possível, é responder às necessidades de suporte a estas funções transversais assumidas no âmbito do sistema de gestão e controlo, acompanhamento, avaliação e comunicação do conjunto dos programas.

Esta opção tem sido a escolhida ao longo dos sucessivos períodos de programação, sendo ainda de notar que nesta experiência contámos já com opções que passaram pela conjugação de vários fundos num só programa de assistência técnica, como foi o caso do PO AT do QCA III que tinha representação dos 4 fundos, quer com a constituição de um PO AT por fundo (PO AT FEDER e PO AT FSE) como foi o caso do QREN.

A principal mudança face aos anteriores períodos de programação, reside agora no facto de se ter optado pela criação de um único Programa (PO AT), mono-fundo, opção esta perfeitamente alinhada e contributiva para a senda da simplificação, enquanto princípio claro subjacente à programação do Portugal 2020.

Também em termos programáticos, as principais inovações introduzidas neste período de programação podem resumir-se do seguinte modo:

  • Orientação para resultados, previamente definidos e devidamente contratualizados;
  • Concentração num número limitado de domínios, com destacada prioridade para a competitividade da economia;
  • Coordenação e integração entre fundos comunitários, com reforço da complementaridade da intervenção dos fundos, como requisito para a obtenção de ganhos de eficiência;
  • Aferição da racionalidade económica, na comparação entre diferentes alternativas na alocação de recursos;
  • Articulação entre as fontes de financiamento;
  • Simplificação regulamentar e dos procedimentos de gestão operacional dos fundos.

Estas novas orientações envolvem uma necessidade muito clara de reforço da coordenação, que se consagra na criação de um modelo de governação baseado na existência de:

– um nível de coordenação política, assegurado pela Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, a quem competirá garantir o alinhamento da aplicação dos FEEI com as grandes orientações estratégicas comunitárias e nacionais;

– e um nível de coordenação técnica, assegurado pela Agência para o Desenvolvimento e a Coesão (ADC), com atribuições de programação, coordenação, certificação e de pagamento dos fundos da política de coesão (FEDER, FSE, FC), além das funções de monitorização, avaliação e reporte do Acordo de Parceria.

Com efeito, a ADC passa a concentrar as atribuições anteriormente repartidas pelo Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional (IFDR), o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE) e o Observatório do QREN, tendo assim um papel fundamental a desempenhar na coordenação do novo modelo de governação técnica do Portugal 2020, competindo-lhe, designadamente:

  • no que respeita ao conjunto dos FEEI– a coordenação, monitorização e avaliação estratégicas, bem como a programação e o controlo do quadro de desempenho dos programas operacionais e respetivos eixos, a par da articulação da programação financeira dos fundos com a respetiva contrapartida orçamental nacional;
  • quanto aos fundos da política de coesão – a coordenação nacional de cada fundo, incluindo a preparação da respetiva regulamentação e a elaboração de orientações de gestão, a coordenação nacional da cooperação territorial europeia, o desempenho das funções de autoridade de certificação, de pagamento e de gestão de programas de assistência técnica para os fundos da política de coesão;
  • relativamente às demais políticas comunitárias e recursos extracomunitários – a promoção de uma maior utilização de outros programas e recursos comunitários e o desempenho de funções de autoridade de certificação, de pagamento do mecanismo financeiro do espaço económico europeu e, sempre que pertinente, de outros programas.

Neste contexto, e de forma coerente, a ADC assumirá a gestão do Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT) no Portugal 2020.

O POAT 2014-2020 será o suporte instrumental para o desenvolvimento da estratégia global definida para o sistema de gestão e controlo, propiciando as condições adequadas ao seu lançamento e execução eficiente, disponibilizando o apoio necessário à implementação dos sistemas e estruturas de coordenação e monitorização estratégica, e ao funcionamento dos sistemas e estruturas de gestão financeira, acompanhamento, avaliação, controlo e comunicação.

Dada a horizontalidade das ações previstas, o programa cobrirá todo o território nacional, tendo-lhe sido alocadas dotações por cada uma das categorias de regiões previstas na regulamentação comunitária – regiões menos desenvolvidas, regiões em transição, regiões mais desenvolvidas – no respeito pelos limiares regulamentares previstos para cada uma delas no conjunto dos programas operacionais do Portugal 2020.

As lições da experiência de gestão e acompanhamento da execução dos fundos comunitários nos últimos anos, em particular, do QREN, bem como as conclusões e recomendações dos principais estudos e relatórios que têm abordado esta matéria, identificam um conjunto de necessidades de adaptação e melhoria de procedimentos para as quais as atividades de assistência técnica podem dar um contributo muito significativo.

Retêm-se seguidamente, de forma sintética, as mais relevantes:

  1. Sendo inquestionável o bom nível de desempenho que Portugal tem conseguido na gestão dos fundos comunitários, importa, no entanto, prosseguir os esforços de formação contínua para o desenvolvimento e consolidação das capacidades dos organismos com responsabilidades de gestão, a todos os níveis, tendo especialmente em atenção as medidas estruturais de ajustamento económico e financeiro em curso, com a consequente compressão dos meios orçamentais e a reorganização dos serviços e racionalização dos recursos humanos da administração pública.
  2. Tendo em conta o papel crucial das entidades beneficiárias na implementação dos fundos, haverá que intensificar os programas de formação com vista ao fortalecimento das suas capacidades, adaptada às novas exigências do Portugal 2020 de focalização nos resultados, com destaque para matérias de maior novidade ou complexidade como os auxílios estatais, o acompanhamento dos projetos geradores de receita, as análises custo-benefício, o investimento sustentável, os impactes ambientais, a preparação e gestão de operações territoriais integradas. Os beneficiários com desvantagens específicas deverão ser igualmente apoiados de modo adequado.
  3. A complexidade e a duração de algumas formalidades administrativas, nomeadamente de apresentação, avaliação, aprovação de projetos, contratualização de financiamentos e reembolso de despesas, devem ser alteradas, no sentido da sua simplificação.A desburocratização e a redução dos encargos administrativos, dando especial destaque à generalização do conceito de administração on-line, com desmaterialização de procedimentos e a subsequente redução dos prazos associados, será fundamental para ajudar a diminuir os custos administrativos gerais dos organismos públicos que gerem os programas e dos beneficiários, além de aumentar significativamente a transparência dos procedimentos.
  4. A aplicação mais generalizada de modalidades de financiamento simplificadas, hoje permitidas na regulamentação comunitária, constitui uma área-chave onde se podem registar maiores avanços (a utilização das metodologias de custos simplificados do FSE poderá ser replicada e adaptada a outros domínios), podendo ainda abrir espaço para uma maior focalização de todos os agentes envolvidos na prossecução dos resultados pretendidos. A ilustrar a importância desta dimensão, importa destacar a criação de um núcleo técnico específico para o desenvolvimento destas modalidades dentro da Agência.
  5. Esses esforços deverão ser plenamente compatibilizados com as necessidades de continuar a garantir uma correta e segura utilização dos recursos. Tal cumprimento é anualmente auditado pela AA e reportado à Comissão Europeia. Por sua vez, há uma preocupação crescente de disponibilizar aos beneficiários dos fundos ferramentas de autoaferição do cumprimento destes requisitos, de modo a reduzir o erro.
  6. A focagem acrescida nos resultados que se pretendem alcançar com o Portugal 2020 exige uma atenção particular à capacitação institucional para a melhoria dos modelos de planeamento e dos procedimentos de monitorização e de avaliação dos FEEI, tendo neste caso como ponto de ancoragem a Rede de Monitorização e Avaliação, cuja experiência se deve aprofundar e enriquecer.A maior ambição em matéria de territorialização de políticas, nomeadamente por via da implementação dos novos instrumentos territoriais previstos na regulamentação comunitária, exige uma intervenção mais profunda e consistente sobre estas temáticas, matéria onde, para além das competências próprias da ADC, a rede das dinâmicas regionais se assume como um mecanismo de coordenação e articulação relevante.
  7. Por sua vez, com a transição para um novo período de regulamentos e normativos comunitários, e as novas orientações e procedimentos de coordenação / articulação previstos no Portugal 2020, os sistemas de informação dos FEEI terão de ser adaptados, quer na ótica do reforço da sua integração quer no alargamento dos procedimentos de transmissão eletrónica de dados.

A comunicação e difusão do conhecimento sobre boas práticas e os resultados das políticas estruturais é uma atividade que importa aperfeiçoar, ultrapassando progressivamente a distância que ainda existe face a um grande número de potenciais beneficiários e colmatando o desconhecimento que subsiste sobre a dimensão e a importância dessas políticas no dia-a-dia do cidadão.

Para responder às necessidades identificadas e às principais recomendações mencionadas, o POAT desenvolverá a sua ação focado nos seguintes principais domínios de atuação:

  • Sistemas e mecanismos de coordenação, gestão e monitorização;
  • Estudos e avaliação;
  • Capacitação institucional dos organismos envolvidos na governação dos fundos;
  • Sistemas de informação, incluindo a integração e a interoperabilidade;
  • Auditoria e controlo;
  • Informação e comunicação.

Neste âmbito importa referir que o Sistema de Informação Portugal 2020, enquanto ferramenta primordial de suporte a todo o sistema de gestão, coordenação, certificação, monitorização e auditoria, passa pelo desenvolvimento dos sistemas de informação (SI) do QREN numa lógica da sua valorização, promovendo a sua reutilização com as necessárias adaptações. A arquitetura do SI PT2020 baseia-se nos sistemas de informação existentes, sendo criados instrumentos de partilha de informação, através do intercâmbio eletrónico de dados entre os fundos da política de coesão e o FEADER e o FEAMP que permita assegurar a visão do conjunto dos FEEI e o exercício da governação no plano do Portugal 2020.

Partindo das diferentes arquiteturas de sistema existentes no QREN, são definidos os seguintes níveis de integração no SI Portugal 2020:

SI AG FEDER/FC

No contexto do acesso aos fundos, FEDER e FC optou-se pela implementação de um front-office comum a todos os PO, que permite a submissão de candidaturas, pedidos de pagamento, registo de contratos, reprogramações e acompanhamento da realização de operações. Este interface será disponibilizado aos utilizadores credenciados do balcão Portugal 2020. Será garantida a sua interoperabilidade com os sistemas de informação das AG, que serão mantidos e aperfeiçoados na sua componente de back-office, suporte dos processos de análise, gestão dos programas e interoperabilidade com a Autoridade de Certificação.

SIIFSE

O Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE) no QREN é um sistema que acomoda as funcionalidades das entidades beneficiárias, dos organismos intermédios, das autoridades de gestão e da autoridade de certificação, de acordo com o estipulado nos diversos regulamentos. O SIIFSE no Portugal 2020 resultará da atualização, adaptação e valorização da solução implementada, em consonância com os requisitos funcionais específicos emergentes da legislação nacional e comunitária.

Na sua configuração o SIIFSE integrará um conjunto de funcionalidades que corporizam as necessidades de informação das entidades envolvidas na gestão do FSE em Portugal – Autoridades de Gestão, Organismos Intermédios e Entidades Beneficiárias – integrando os processos inter-organizacionais associados à gestão do FSE. A acreditação dos promotores será feita no balcão Portugal2020.

SI dos Sistemas de Incentivos (SI QREN)

O SI dos Incentivos dos fundos FEDER e FC, no QREN, é uma aplicação autónoma que garante a interoperabilidade com os SI de outras Autoridade de Gestão (PO temático e PO regionais do Continente) e do SI da Autoridade de Certificação na medida necessária ao cumprimento das competências da Autoridade de Certificação.

No cumprimento dos objetivos definidos para o SI do Portugal 2020 optou-se pela valorização do sistema atual, mantendo-o e adaptando-o ao novo período de programação. O seu interface de front-office será disponibilizado aos utilizadores através de entrada no balcão Portugal 2020 e direcionamento para o SIQREN. Não obstante, a acreditação dos utilizadores deverá passar a ser concretizada no balcão Portugal 2020.

Deverá ainda ser mantida a garantia de interoperabilidade com os sistemas de informação das AG e da Autoridade de Certificação.

O SI Portugal 2020, deve permitir o acesso à informação existente na Administração Pública que seja necessária à instrução do processo de análise de candidatura e concessão dos apoios no âmbito dos FEEI, pelo que, importa destacar a constituição de uma base única de promotores que consistirá num repositório de dados de caracterização dos beneficiários. Por fim, será assegurado o desenvolvimento de um módulo de integração de informação, de suporte ao acompanhamento da intervenção do conjunto dos FEEI, que parte desse repositório de dados e permite estruturar a informação relativa ao conjunto dos FEEI.

Em termos operacionais, face aos principais domínios de atuação supra referidos, optouse por uma solução organizativa simples mas bem estruturada no POAT sendo o programa dimensionado num único eixo, financiado exclusivamente pelo FEDER, e estando organizado em torno de quatro objetivos específicos:

– Garantir o funcionamento eficiente dos sistemas e estruturas de coordenação, gestão, monitorização e avaliação;

– Garantir o desenvolvimento do Sistema de Informação do Portugal 2020;

– Garantir a adequada segurança dos sistemas de gestão e controlo; – Garantir uma ampla informação e comunicação do Portugal 2020 e dos FEEI.

1.2 Justificação da dotação financeira

Justificação da dotação financeira (ou seja, o apoio da União) para cada objetivo temático e, quando pertinente, para cada prioridade de investimento, de acordo com os requisitos de concentração temática, tendo em conta a avaliação ex ante.

De acordo com o disposto no nº.6.do artº. 119º. do Reg (UE) 1303/2013, de 17 de dezembro, a assistência técnica assume a forma de eixo prioritário monofinanciado, no âmbito de um programa operacional ou de um programa operacional específico, ou ambos sendo esta última a opção das autoridades portuguesas face á experiência dos anteriores períodos de programação.

Em termos de operacionalização dos FEEI no seu conjunto e, em particular, do FEDER, do FSE e do FC o modelo de estruturação do Portugal2020 combina programas temáticos de incidência pluriregional e programas regionais multitemáticos, na prossecução das 4 agendas temáticas que foram definidas, tornando a sua gestão mais complexa.

Assim, o PO Assistência Técnica visa garantir as condições necessárias ao lançamento e execução do Portugal 2020, assegurando em particular, a implementação e funcionamento dos sistemas e estruturas de coordenação e monitorização estratégica, bem como a implementação e funcionamento dos sistemas de gestão, acompanhamento, avaliação, comunicação e controlo dos Fundos.

Os critérios utilizados para a alocação das dotações observam o cumprimento das disposições regulamentares aplicáveis, e prenderam-se com a ponderação do peso relativo das necessidades diagnosticadas para o domínio da assistência técnica e a adequação entre os meios financeiros, as ações a prosseguir e os resultados a alcançar.

Tendo em conta que as regras específicas dos Fundos não adicionam ou excluem ações para financiamento através da assistência técnica de cada FEEI, podendo cada Fundo apoiar operações de assistência técnica elegíveis no quadro de qualquer um dos outros Fundos, optou-se, por razões de simplificação, pela criação de um programa mono-fundo financiado pelo Fundo de maior representatividade financeira no âmbito do Acordo de Parceria, no caso o FEDER.

O PO AT assume uma dotação de 117M€ que consiste num montante inferior aos limites máximos estabelecidos no artº. 119º. do Reg (UE) 1303/2013, de 17 de dezembro:

– de acordo com o nº. 1 do citado artigo, o montante dos Fundos concedido para assistência técnica não pode ser superior a 4 % do montante total dos Fundos atribuído aos programas operacionais num Estado-Membro, para cada categoria de regiões do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, sendo que no caso do somatório de todas as dotações alocadas à assistência técnica constantes do plano financeiro aprovado no âmbito do Acordo de Parceria (747 108 921 euros), este montante corresponde a 2,9% do total dos FEEI alocados a Portugal (quer incluindo ou não a dotação da IEJ e a dotação específica das RUP).

– de acordo com o nº. 2 do mesmo artigo, a dotação de um Fundo para assistência técnica, no caso o FEDER, não pode exceder 10 % da dotação total desse Fundo para os programas operacionais num determinado Estado-Membro, para cada categoria de regiões do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, sendo que no caso as medidas de assistência técnica constantes nos Programas que são financiadas por FEDER aduzidas da dotação do PO AT FEDER, representam 4,4% do FEDER alocado a Portugal bastante inferior portanto ao limiar de 10%.

Acresce que, para além da plena observância das disposições regulamentares aplicáveis, supra referidas, a dotação destinada ao Programa de Assistência Técnica corresponde a menos de 30% da dotação FEDER alocada ao conjunto da assistência técnica (468 910 000 euros), mantendo nos Programas Operacionais uma parte significativa da dotação dedicada a assistência técnica inscrita em eixo próprio de cada Programa, o que enfatiza que a existência de um Programa Operacional Assistência Técnica não tem em vista substituir as atividades de assistência técnica no âmbito de cada Programa Operacional, mas apenas complementá-las.

Por fim, acresce referir que a dotação programada para o Programa é inferior à soma das dotações dos dois Programas de Assistência Técnica do QREN, indicando claramente o esforço que é feito no âmbito do PORTUGAL 2020 para uma maior concentração e racionalização da utilização dos recursos.

2. Eixos Prioritários

2.B Descrição dos Eixos Prioritários para a Assistência Técnica

2.B.1 Eixo prioritário

 

ID do eixo prioritário 1
Designação eixo prioritário Coordenação, gestão, monitorização e auditoria

 

2.B.2 Justificação para estabelecer um eixo prioritário que abranja mais do que uma categoria de região (se for caso disso)

Nos termos do n.º 1 do artigo 59.º, do Regulamento (UE) N.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, a assistência técnica de iniciativa do Estado-membro, enquadra o apoio a ações de preparação, gestão, monitorização, estudos e avaliação, informação e comunicação, criação de redes, resolução de litígios, controlo e auditoria. Podem ainda ser apoiadas ações destinadas a reduzir os encargos administrativos para os beneficiários, incluindo sistemas eletrónicos de intercâmbio de dados, ações de reforço da capacidade das autoridades dos Estados-Membros e dos beneficiários em matéria de gestão e utilização dos Fundos. Os Fundos podem também ser utilizados para apoiar ações destinadas a reforçar a capacidade dos parceiros relevantes de acordo com o artigo 5.º, n.º 3, alínea e), e intercâmbios de boas práticas entre eles. Todas estas ações podem abranger períodos de programação anteriores, para o seu encerramento, e posteriores, para a sua preparação.

Dada a diversidade de Programas previstos no âmbito do Acordo de Parceria, existem um conjunto muito significativo de ações, de entre as supra referidas, com características transversais a todos os programas, que desta forma devem ser enquadradas no PO Assistência Técnica constituindo, assim, um complemento às ações de assistência técnica enquadradas em cada um dos Programas Operacionais.

De acordo com o disposto no nº.4.do artº. 119º. do Reg (UE) 1303/2013, de 17 de dezembro caso as dotações dos Fundos Estruturais sejam utilizadas para apoiar operações de assistência técnica relacionadas com várias categorias de regiões, a despesa relacionada com as operações pode ser executada sob um eixo prioritário que combina diferentes categorias de regiões e atribuída proporcionalmente, tendo em conta a dotação de cada categoria de regiões em percentagem da dotação total atribuída ao Estado-Membro.

Assim, dada a transversalidade das ações a desenvolver neste Programa, foi determinada uma ventilação regional única e fixa, que pondera o peso relativo das dotações para as 3 categorias de regiões – menos desenvolvidas, regiões em transição e regiões mais desenvolvidas – na proporção da distribuição financeira dos fundos da coesão aprovada no Acordo de Parceria.

Assim, para a categoria de regiões menos desenvolvidas (Norte, Centro, Alentejo e Açores) será usada uma imputação de 82%, para a categoria das regiões em transição (Algarve) será usada uma imputação de 1% e para a categoria das regiões mais desenvolvidas (Lisboa e Madeira) será usada uma imputação de 7%.

Esta imputação regional única afigura-se ser a mais adequada ao carácter transversal da temática assistência técnica porquanto as ações não têm uma lógica territorial específica.

2.B.3 Fundo e categoria de região

Fundo Categoria de região Base de cáculo (despesa total elegível
ou despesa pública elegível)
FEDER Menos desenvolvidas Public
FEDER Em transição Public
FEDER Mais desenvolvidas Public

 

2.B.4 Objetivos específicos e resultados esperados

ID
1.1

Objetivo específico
Garantir o funcionamento eficiente dos sistemas e estruturas de coordenação,
gestão, monitorização e avaliação

Resultados que o Estado-Membro pretende alcançar com o apoio da União
Este objetivo específico tem como finalidade assegurar as condições necessárias para o funcionamento dos sistemas e estruturas associadas à coordenação e monitorização estratégica do Portugal 2020, estudos e avaliação, incluindo a criação e funcionamento de mecanismos que permitam a articulação entre as políticas públicas nacionais e as operações apoiadas pelos PO ou que produzam informação relevante para apoio à decisão no âmbito do desenvolvimento das regiões.

Enquadram-se neste Eixo Prioritário a coordenação e monitorização estratégica do Portugal 2020, ou seja do conjunto da intervenção dos FEEI.

Neste âmbito pretende-se ainda assegurar o desenvolvimento de competências, quer das estruturas institucionais em matéria de coordenação, gestão e acompanhamento e controlo dos fundos de política de coesão, quer de outros atores institucionais, que à escala nacional, regional ou intermunicipal contribuam para a implementação do Portugal 2020 e dos fundos comunitários.

De salientar neste quadro o papel central que assumirá a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, enquanto beneficiário, já que passa a concentrar grande parte destas competências nos domínios referidos, tendo em vista uma melhor coordenação do conjunto dos fundos.

Neste contexto, importa ter presente que a estrutura organizativa da Agência observa os princípios da especialidade de funções, da segregação de funções e da salvaguarda de conflitos de interesses.

Assim, a gestão do programa é exercida de forma totalmente autónoma dentro da Agência, sendo assegurada, nos termos do disposto no nº.8 do artigo 19º. do Decreto-Lei nº. 137/2014, de 12 de setembro, por uma estrutura de missão criada para o efeito, que integra, nos termos do artigo 25º. do mesmo Decreto Lei, uma comissão diretiva (por inerência o presidente e o vice-presidente da Agência) e um secretariado técnico.

Na Unidade de gestão institucional mantem-se uma equipa especializada na função de beneficiário do PO, com responsabilidades quer da vertente de preparação e apresentação das candidaturas, quer da apresentação dos pedidos de pagamento e de toda a informação exigida pelo PO.

No âmbito das intervenções enquadradas neste objetivo específico são ainda de destacar as seguintes estruturas da Agência, sem prejuízo da participação de outras unidades de natureza transversal:
– As duas Unidades de Coordenação FEDER/FC e FSE, que asseguram a coordenação técnica da implementação dos Fundos da Coesão.

– A Unidade de Avaliação e Monitorização Estratégica, responsável pelo desenvolvimento do modelo de monitorização estratégica, em articulação com as funções de reporte nacional e europeu dos respetivos resultados, pelo desenvolvimento do sistema de indicadores e das metodologias de aferição de resultados necessárias à concretização do Quadro de Desempenho e conceção do quadro metodológico para a avaliação dos Programas Operacionais 2014-2020.

– A Unidade de Política Regional que assegura o desenvolvimento de estudos prospetivos e do apoio à conceção e implementação de medidas de promoção do desenvolvimento territorial e da coesão económica e social e assegura a coordenação e suporte técnico aos processos de programação e reprogramação dos fundos europeus estruturais e de investimento.

2.B.5 Indicadores de resultados

Quadro 12: Indicadores de resultados específicos do programa (por objetivo específico) (pelo FEDER/FSE/Fundo de Coesão)

Eixo Prioritário 1.1 – Garantir o funcionamento eficiente dos sistemas e estruturas de coordenação, gestão, monitorização e avaliação
ID Indicador Unidade de Medida Valor de Referência Ano de referência Valor-alvo (2023) Fonte dos dados Frequência de relato
H M T H M T
RAT1 Cumprimento da Regra N+3 dos fundos da política de Coesão % 100,00 2013 100,00 Sistema de Informação dos FEEI Anual
RAT17 Recomendações das avaliações consideradas pelos destinários % 60,00 2013 75,00 Sistema de Informação dos FEEI Anual
RAT12 Despesa reembolsada com base em Custos Simplificados no total da despesa reembolsada % 10,00 2013 30,00 Sistema de Informação dos FEEI Anual

 

2.B.4. Objetivos específicos e resultados esperados

ID
1.2

Objetivo específico
Garantir o desenvolvimento do Sistema de Informação do Portugal 2020

Resultados que o Estado-Membro pretende alcançar com o apoio da União
Desenvolvimento de um robusto sistema de informação Portugal 2020, que permita responder às exigências da gestão, acompanhamento, controlo e auditoria dos fundos da coesão e à monitorização estratégica do Portugal 2020, prosseguindo o objetivo de reduzir os encargos administrativos dos beneficiários e reforçar a segurança dos SI.

Os SI prosseguirão o processo de aperfeiçoamento e consolidação desenvolvido no QREN, que se tem traduzido na desmaterialização de processos, na segurança da informação, na plena integração de dados, na comunicação desmaterializada com a Comissão e na modularidade da sua arquitetura, que compreende todo o ciclo de vida das operações.

Os PO aperfeiçoarão os SI existentes no QREN, dando no seu desenvolvimento concretização à iniciativa eCohesion, o que compreende em especial a criação do Balcão Único de Candidatura e base única de promotores, dispensando a repetição do registo de informação pelos beneficiários em diferentes sistemas e PO.

No quadro da simplificação de processos, destacam-se:

  • a disponibilização de um único ponto de acesso através do Balcão Portugal 2020;
  • a promoção de equidade no acesso aos financiamentos através da normalização de formulários de candidatura e de pedidos de pagamento;
  • a introdução de mecanismos automáticos de validação da informação registada;
  • a melhoria dos mecanismos de autenticação dos beneficiários, garantindo o acesso seguro à informação apresentada pelo beneficiário e residente na base única de promotores;
  • a adoção de procedimentos de segurança, que passam pelo aprofundamento de condicionantes de acesso à informação, relevante face ao aumento da informação disponível, bem como ao inerente alargamento e diversificação dos utilizadores;
  • a criação de uma base única de promotores: com armazenamento da informação disponível na administração pública sobre o beneficiário, reduzindo a necessidade de repetição de registo de uma mesma informação pelo beneficiário.

No quadro de um reforço dos sistemas de acompanhamento e avaliação importa ainda aprofundar as componentes do SI relativos à monitorização, nomeadamente recorrendo à implementação de um módulo de tratamento estruturado da informação relativa ao conjunto dos FEEI (tipo datawarehouse).

À ADC cabe assegurar a definição das orientações técnicas sobre a organização e manutenção dos SI, a sua interoperabilidade e o desenvolvimento dos módulos de utilização comum aos vários PO.
No quadro da racionalidade da informação residente nos SI, destaca-se ainda a centralização da informação nas seguintes áreas:

  • Criação de plataforma para os fundos da coesão, de acesso a AG, AC e AA, que sistematizará toda a informação relevante em matéria de controlos e auditorias realizadas por qualquer instância comunitária ou nacional a qualquer dos PO e permitirá acompanhar o seguimento das recomendações;
  • Sistema contabilístico de dívidas, que agrega toda a informação relevante em matéria de gestão de dívidas e de devedores;
  • Módulo único de contratos, que sistematiza todos os contratos originados em procedimentos de contratação pública que enquadrem a despesa a ser
    cofinanciada.

Pretende-se ainda que toda a informação e as comunicações entre beneficiários e AG e entre estas e as entidades com responsabilidades de certificação, auditoria e pagamento sejam desmaterializadas e decorram por sistemas eletrónicos, desde a aprovação dos PO, dando cumprimento, em prazo muito inferior ao limite, ao definido no nº. 3 do artigo 122º. do Reg (UE) 1303/2013.

2.B.5 Indicadores de resultados

Quadro 12: Indicadores de resultados específicos do programa (por objetivo específico) (pelo FEDER/FSE/Fundo de Coesão)

Eixo Prioritário 1.2 – Garantir o desenvolvimento do Sistema de Informação do Portugal 2020
ID Indicador Unidade de Medida Valor de Referência Ano de referência Valor-alvo (2023) Fonte dos dados Frequência de relato
H M T H M T
RAT16 Nível de desmaterialização de processos % 60,00 2013 80,00 Inquérito às
Autoridades de Gestão
Anual

 

2.B.4. Objetivos específicos e resultados esperados

ID
1.3

Objetivo específico
Garantir a adequada segurança dos sistemas de gestão e controlo

Resultados que o Estado-Membro pretende alcançar com o apoio da União
Assegurar as condições necessárias para garantir a adequada segurança dos sistemas de gestão e controlo, através da implementação de condições necessárias ao exercício das competências da Autoridade de Certificação, da entidade pagadora, da Autoridade de Auditoria e da estrutura segregada de auditoria no que respeita ao controlo dos fundos da
política de coesão.

No âmbito das intervenções enquadradas neste objetivo específico são de destacar as seguintes estruturas segregadas da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP:

A Unidade de Gestão Financeira, que é responsável pela gestão dos fluxos financeiros oriundos da Comissão Europeia, o pagamento aos beneficiários, a transferência das dotações às AG e Organismos Intermédios e pela recuperação dos montantes
indevidamente pagos.

A Unidade de Certificação, responsável pelas funções de Autoridade de Certificação de todos os Programas financiados pelo FEDER, FSE ou Fundo de Coesão.

A estrutura segregada de auditoria, prevista no artigo 46º. do já citado DL 137/2014, de 12 de setembro, integra a estrutura orgânica da Agência no âmbito da Unidade de Controlo e Auditoria.

Acresce referir a Inspeção Geral de Finanças, estabelecida nos termos do artigo 45º. do Decreto-Lei nº. 137/2014, de 12 de setembro, como Autoridade de Auditoria única para o conjunto dos FEEI.

2.B.5 Indicadores de resultados

Quadro 12: Indicadores de resultados específicos do programa (por objetivo específico) (pelo FEDER/FSE/Fundo de Coesão)

Eixo Prioritário 1.2 – Garantir o desenvolvimento do Sistema de Informação do Portugal 2020
ID Indicador Unidade de Medida Valor de Referência Ano de referência Valor-alvo (2023) Fonte dos dados Frequência de relato
H M T H M T
RAT18 Taxa de erro verificada nas auditorias % 1,35 2013 <=2 Sistema de
Informação dos FEEI
Anual (média dos
últimos 4 anos)
RAT11 Tempo médio de pagamento aos beneficiários desde a data de submissão
do pedido de pagamento
Nº de dias 80,00 2013 70,00 Sistema de
Informação dos FEEI
Anual

 

2.B.4. Objetivos específicos e resultados esperados

ID
1.4

Objetivo específico
Garantir uma ampla informação e comunicação do Portugal 2020 e dos FEEI

Resultados que o Estado-Membro pretende alcançar com o apoio da União
Através da implementação da Estratégia de Comunicação do Portugal 2020, pretende-se
fundamentalmente assegurar a elevação do reconhecimento e valorização do papel da
União Europeia, enquanto fonte de financiamento das intervenções operacionais, a demonstração do esforço de investimento nacional que acompanha os financiamentos das intervenções estruturais, o reconhecimento por parte dos cidadãos do papel dos FEEI no desenvolvimento do país, como um todo, e das suas regiões, e a importância das intervenções realizadas.

As medidas de Informação e Publicidade a desenvolver têm ainda por objetivo divulgar as oportunidades de financiamento proporcionadas pela intervenção conjunta dos FEEI com o Estado Português e, ainda, disseminar os resultados alcançados pelas intervenções no sentido de incentivar os potenciais beneficiários a concretizar os seus projetos de investimentos apoiados em experiências de sucesso.

Este objetivo vai para além do cumprimento dos requisitos de divulgação e de publicitação dos apoios concedidos pelos FEEI que constituem uma responsabilidade das autoridades de coordenação, autoridades de gestão e entidades beneficiárias.

2.B.5 Indicadores de resultados

Quadro 12: Indicadores de resultados específicos do programa (por objetivo específico) (pelo FEDER/FSE/Fundo de Coesão)

Eixo Prioritário 1.2 – Garantir o desenvolvimento do Sistema de Informação do Portugal 2020
ID Indicador Unidade de Medida Valor de Referência Ano de referência Valor-alvo (2023) Fonte dos dados Frequência de relato
H M T H M T
RAT5 Grau de reconhecimento da notoriedade
dos Fundos nos media
(1-5) 3,20 2012 4,00 Estudos de
reconhecimento de notoriedade
Anual

 

2.B.5 Descrição das ações a apoiar e a sua contribuição esperada para os objetivos específicos (por eixo prioritário)

2.B.3.1 Descrição das ações a apoiar e respetiva contribuição esperada para os objetivos específicos

Eixo prioritário
1 – Coordenação, gestão, monitorização e auditoria

No contexto deste eixo prioritário, destacam-se algumas das tipologias de ações que consubstanciam a prossecução dos objetivos referidos:

Objetivo 1.1
Garantir o funcionamento eficiente dos sistemas e estruturas de coordenação, gestão, monitorização e avaliação

Funcionamento dos sistemas e estruturas de coordenação, gestão e monitorização

  • Ações para concretização de condições organizativas e técnicas necessárias ao exercício das competências do órgão de coordenação técnica geral
    dos FEEI;
  • Ações para concretização de um sistema que permita a adoção de medidas antifraude eficazes e proporcionadas, tendo em conta os riscos identificados, designadamente desenvolvendo um conjunto de medidas de natureza preventiva tais como a adoção de um Plano de Gestão de Riscos de Fraude e Infrações Conexas, ações de formação para as equipas técnicas, ações de divulgação junto dos beneficiários, adoção de procedimentos internos para análise do risco e adoção de procedimentos internos de natureza corretiva;
  • Ações necessárias à coordenação estratégica do Portugal 2020, designadamente no que se refere à conceção e desenvolvimento de sistemas de monitorização, instrumentos de apoio à decisão, criação de plataformas de informação para a difusão de orientações, aquisição de serviços de peritos para a produção de orientações e pareceres técnicos;
  • Criação de instrumentos que, acolhendo a experiência do Portugal 2020 e as orientações para o próximo período de programação, permitam uma melhoria continuada do tratamento e utilização da informação, a otimização de decisões integrando vários níveis de planeamento, a preparação de metodologias de monitorização e avaliação, entre outros temas e aspetos que concorram para a melhor satisfação dos objetivos e exigências da aplicação dos FEEI;
  • Criação de mecanismos que permitam a articulação entre as políticas públicas nacionais e as operações apoiadas pelos programas operacionais;
  • Construção de um sistema de indicadores de contexto, de impacto, de realização e de resultado, para o do conjunto dos Programas;
  • Ações decorrentes da interlocução com a Comissão Europeia e a representação nas suas estruturas em matérias relacionadas com os FEEI;
  • Atividades realizadas, por recursos internos ou por contratação de auditores externos, junto das AG e beneficiários, para levantamento dos sistemas e verificação dos procedimentos e validações levadas a cabo pelas AG em relação às despesas constantes nas declarações de despesa;
  • Ações respeitantes à gestão, acompanhamento e controlo do POAT;
  • Ações de acompanhamento físico e financeiro das intervenções cofinanciadas pelos Fundos;
  • Ações de natureza transversal, com impacte ao nível dos PO que visem o bom desempenho dos fundos da política de coesão;
  • Apoio às atividades das redes de monitorização e avaliação, capacitação e qualificação da procura, de dinâmicas regionais, para o crescimento verde, de sistemas de incentivos, do sistema de apoios à investigação, desenvolvimento e inovação e à estratégia de especialização inteligente, previstas no nº. 1 do artigo 61º. do DL 137/2014, de 12 de setembro;
  • Ações de promoção e monitorização da aplicação dos princípios da igualdade de oportunidades e da igualdade de género;
  • Ações inovadoras, de identificação e disseminação de boas práticas;
  • Ações de encerramento de anteriores períodos de programação (incluindo do Fundo de Coesão II), bem como ações preparatórias do próximo período de programação;
  • Despesas com pessoal que integram a gestão do PO;
  • Ações de cooperação, intercâmbio de experiências e benchmarking com outros Estados-Membros.

Estudos e Avaliações

  • Estudos de avaliação de natureza estratégica e operacional, a realizar ao nível do Portugal 2020 ou de um conjunto de programas operacionais;
  • Estudos de avaliação no âmbito do desenvolvimento regional;
  • Estudos de avaliação de natureza temática em áreas de política pública com atuação dos FEEI;
  • Estudos, experimentação, lançamento e demonstração de iniciativas-piloto de ações nas áreas de intervenção e elegibilidade dos fundos da política de coesão;
  • Estudos e outras ações que conduzam a uma maior eficácia de aplicação dos fundos da política de coesão que se considerem relevantes para a melhoria dos instrumentos de apoio à decisão ou que, no âmbito da esfera de atuação desses fundos, contribuam para a concretização das prioridades do Portugal 2020 e das orientações comunitárias;
  • Ações de divulgação, dinamização e capacitação com vista ao aumento da qualidade das avaliações;
  • Apoio aos principais atores institucionais à escala regional e subregional na elaboração de estudos e outras ações visando nomeadamente a definição de planos de ação e monitorização de políticas públicas no seu território de intervenção;
  • Estudos e relatórios sobre a Coesão Económica, Social e Territorial;
  • Estudos de diagnóstico e prospetiva no domínio do mercado de trabalho, inclusão social e igualdade de oportunidades, entre outros;
  • Estudos e relatórios sobre mudanças climáticas e economia de baixo carbono no âmbito da implementação dos fundos.

Capacitação para a implementação dos Fundos

 

  • Formação das equipas enquanto parte integrante da sua capacitação, a ser desenvolvida pela Agência, com ações para o conjunto das AG em matérias transversais, ou por iniciativa do Gestor deste PO, com base em Plano de Formação assente no levantamento das necessidades de formação das equipas.

Grupo-alvo
Potenciais beneficiários e Autoridades de Gestão/Organismos Intermédios

Beneficiários
Entidades envolvidas na gestão e coordenação dos FEEI e outras entidades públicas ou privadas em função da natureza dos projetos a desenvolver e desde que indicadas pela entidade de coordenação dos FEEI (AD&C).

Território
Nacional

Objetivo 1.2
Garantir o desenvolvimento do Sistema de Informação do Portugal 2020

Ações necessárias ao desenvolvimento do sistema de informação, designadamente:

  • Ações necessárias à conceção, desenvolvimento, implementação e manutenção do Sistema de Informação Portugal 2020;
  • Ações relacionadas com o intercâmbio de dados com o sistema de informação da Comissão Europeia (SFC 2014);
  • Ações necessárias à manutenção de sistemas de informação de anteriores períodos de programação;
  • Ações necessárias ao desenvolvimento de Sistemas de Informação para o próximo período de programação.

Grupo-alvo
Potenciais beneficiários e Autoridades de Gestão/Organismos Intermédios

Beneficiários
Agência para o Desenvolvimento e Coesão,Entidades envolvidas na gestão e coordenação dos FEEI e outras entidades públicas ou privadas em função da natureza dos projetos a desenvolver e desde que indicadas pela entidade de coordenação dos FEEI (AD&C).

Território
Nacional

Objetivo 1.3
Garantir a adequada segurança dos sistemas de gestão e controlo

Ações necessárias ao desenvolvimento do sistema de auditoria e controlo, designadamente:

  • Ações de controlo e auditoria concretizadas pela Autoridade de Auditoria respeitantes aos FEEI;
  • Ações de encerramento de anteriores períodos de programação (incluindo do Fundo de Coesão II), bem como ações preparatórias do próximo período de programação;
  • Assegurar as condições necessárias ao exercício das competências e a realização de ações de controlo e auditoria pela estrutura segregada de controlo, a funcionar junto da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, e as ações de auditoria e controlo das operações cofinanciadas pelos fundos da política de coesão realizadas por serviços externos;
  • Assegurar as condições de funcionamento da Autoridade de Certificação;
  • Atividades inerentes à gestão financeira dos fundos da política de coesão, incluindo a recuperação e restituição de verbas, bem como as transferência de dotações para AG e OI e o pagamento aos beneficiários;
  • Ações de encerramento de anteriores períodos de programação (incluindo do Fundo de Coesão II), bem como ações preparatórias do próximo período de programação.

Grupo-alvo
Beneficiários e Autoridades de Gestão/Organismos Intermédios

Beneficiários
Agência para o Desenvolvimento e Coesão, Inspeção Geral de Finanças

Território
Nacional

Objetivo 1.4
Garantir uma ampla informação e comunicação do Portugal 2020 e dos FEEI

Ações necessárias ao desenvolvimento da estratégia de comunicação e informação do Portugal 2020, designadamente:

  • Desenvolvimento de instrumentos e metodologias de comunicação a utilizar para a implementação da estratégia de comunicação;
  • Ações de coordenação da estratégia de comunicação e informação, designadamente de apoio ao funcionamento da Rede de Comunicação;
  • Ações que visem dar visibilidade e notoriedade ao apoio e papel desempenhado pela União Europeia, pelo Portugal 2020 e pelos fundos da política de coesão;
  • Eventos relacionados com a ação e o papel desempenhado pelo Portugal 2020 e pelos fundos da política de coesão;
  • Criação e manutenção de um portal específico, que potencie a comunicação interativa, evidencie o valor acrescentado da intervenção comunitária assente na divulgação da intervenção dos fundos. Este portal terá associado um conjunto de canais, de que se destaca o micro-sítio do POAT;
  • Edição e publicação de relatórios, estudos e outros documentos que visem a difusão de informação relacionada com os fundos;
  • Disseminação de boas práticas, nomeadamente através da atribuição de prémios destinados a distinguir iniciativas no âmbito dos fundos da política de coesão;
  • Avaliação da execução das ações de comunicação;
  • Projetos de cariz inovador que se destinem a testar e a difundir novas abordagens de conteúdos, métodos e organização que promovam a transferência de experiências e know-how nas áreas de intervenção dos fundos.

Grupo-alvo
Cidadão da UE, Potenciais beneficiários

Beneficiários
Entidades envolvidas na gestão dos FEEI e outras entidades públicas ou privadas em função da natureza dos projetos a desenvolver e
desde que indicadas pela entidade de coordenação dos FEEI (AD&C).

Território
Nacional

2.B.6.2 Indicadores de realizações que se espera contribuírem para os resultados (por eixo prioritário) (por eixo prioritário)

Quadro 13: Indicadores de produção

Eixo Prioritário 1 – Coordenação, gestão, monitorização e auditoria
ID Indicador (designação do indicador) Unidade de Medida Valor-alvo (2023)…(facultativo) Fonte dos dados
H M T
OAT19 Sistemas auditados (pela Autoridade de Auditoria) N.º 12,00 Sistema de Informação dos FEEI
OAT20 0 Despesa auditada no total de despesa certificada % 5,00 Sistema de Informação dos FEEI
OAT21 Participantes em formação N.º 800,00 Sistema de Informação dos FEEI
OAT23 Trabalhadores com salários cofinanciados pela AT ETI 10,00 Sistema de Informação dos FEEI
OAT24 Ações de Informação, divulgação e publicitação do Programa N.º 50,00 Sistema de Informação dos FEEI
OAT25 Avaliações produzidas N.º 50,00 Sistema de Informação dos FEEI
OAT19 Manuais de procedimentos disponíveis on-line % 100,00 Sistema de Informação dos FEEI

2.B.6 Tipo de intervenção (por eixo prioritário)

Categorias de intervenção correspondentes, com base na nomenclatura adotada pela Comissão, e repartição indicativa do apoio da União

Quadro 14-16: Categorias de Intervenção

Quadro 14: Dimensão 1 – Domínio de Intervenção

Eixo Prioritário 1 – Coordenação, gestão, monitorização e auditoria
Fundo Categoria de região Código Montante €
FEDER 121. Preparação, execução, acompanhamento e inspeção 100.000.000,00
FEDER 122. Avaliação e estudos 13.700.000,00
FEDER 123. Informação e comunicação 3.400.000,00

Quadro 15: Dimensão 2 – Forma de financiamento

Eixo Prioritário 1 – Coordenação, gestão, monitorização e auditoria
Fundo Categoria de região Código Montante €
FEDER 01. Subvenção não reembolsável 117.100.000,00

Quadro 16: Dimensão 3 – Tipo de Território

Eixo Prioritário 1 – Coordenação, gestão, monitorização e auditoria
Fundo Categoria de região Código Montante €
FEDER 07. Não se aplica 117.100.000,00
3. Plano de Financiamento

3.1. Dotação financeira total de cada fundo e montantes da reserva de desempenho

Quadro 17

Fundo
Categoria de região
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Total
Dotação Principal
FEDER Menos desenvolvidas 16 998 558,00 17 338 876,00 17 685 957,00 18 039 912,00 18 400 940,00 18 769 182,00 4 875,00 107 238 300,00
FEDER Em transição 262 645,00 267 903,00 273 265,00 278 734,00 284 313,00 290 003,00 75,00 1 656 938,00
FEDER Mais desenvolvidas 1 300 554,00 1 326 590,00 1 353 146,00 1 380 227,00 1 407 849,00 1 436 023,00 373,00 8 204 762,00
Total   18 561 757,00 18 933 369,00 19 312 368,00 19 698 873,00 20 093 102,00 20 495 208,00 5 323,00 117 100 000,00

 

3.2. Dotação financeira total por fundo e cofinanciamento nacional (€)

Quadro 18a: Plano de financiamento

Eixo Prioritário
Fundo
Categoria de região
Base de cálculo do apoio da União (Custo total elegível ou contribuição pública elegível)
Apoio da União
(a)
Contrapartida nacional (b) = (c) + (d)
Repartição indicativa da contrapartida nacional
Financiamento total (e) = (a) + (b)
Taxa de cofinanciamento (f) = (a) / (e) (2)
Contribuições do BEI (g)
Financiamento público nacional (c ) Financiamento privado nacional (d) (1)
1 FEDER Menos desenvolvidas Public 107 238 300,00 18 924 407,00 18 924 407,00 0,00 126 162 707,00 84,999999247%  
1 FEDER Em transição Public 1 656 938,00 414 235,00 414 235,00 0,00 2 071 173,00 79,999980687%  
1 FEDER Mais desenvolvidas Public 8 204 762,00 6 000 990,00 6 000 990,00 0,00 14 205 752,00 57,756618587%  
Total FEDER Menos desenvolvidas   107 238 300,00 18 924 407,00 18 924 407,00 0,00 126 162 707,00 84,999999247%  
Total FEDER Em transição   1 656 938,00 414 235,00 414 235,00 0,00 2 071 173,00 79,999980687%  
Total FEDER Mais desenvolvidas   8 204 762,00 6 000 990,00 6 000 990,00 0,00 14 205 752,00 57,756618587%  
Total geral       107 238 300,00 18 924 407,00 18 924 407,00 0,00 126 162 707,00 84,999999247%  

(1) A preencher só quando os eixos prioritários são expressos em custos totais.
(2) Esta taxa pode ser arredondada para o número inteiro mais próximo no quadro. A taxa exata utilizada para o reembolso das despesas é o rácio (f).

 

Quadro 19: Montante indicativo do apoio que se destina ao cumprimento dos objetivos em matéria de alterações climáticas

Eixo Prioritário Montante indicativo do apoio que se destina ao cumprimento dos objetivos em matéria de alterações climáticas (EUR) Parcela da dotação total para o programa operacional (%)
Total 0,00 0,00%

 

 

4. Abordagem Integrada do Desenvolvimento Territorial

Descrição da abordagem integrada do desenvolvimento territorial, tendo em conta o conteúdo e os objetivos do programa operacional e tendo em conta o acordo de parceria, mostrando como o programa operacional contribui para a realização dos objetivos do programa operacional e resultados esperados.

Não Aplicável

4.1 Desenvolvimento promovido pelas comunidades locais (se for caso disso)

A abordagem a seguir no que respeita à utilização dos instrumentos de desenvolvimento local de base comunitária e os princípios de identificação das zonas em que esses instrumentos serão executados.

4.2 Ações integradas para o desenvolvimento urbano sustentável (se for caso disso)

Se for caso disso, o montante indicativo do apoio do FEDER para ações integradas de desenvolvimento urbano sustentável, a executar nos termos das disposições previstas no artigo 7º (2) do Regulamento(UE) n.º 1301/2013, e dotação indicativa do apoio do FSE para ações integradas.

Quadro 20: Ações integradas para o desenvolvimento urbano sustentável – dotação indicativa do apoio do FEDER e do FSE

Fundo Montante indicativo do apoio que se destina ao cumprimento dos objetivos em matéria de alterações climáticas (EUR) Parcela da dotação total para o programa operacional (%)
Total FEDER 0,00 0,00%
Total 0,00 0,00%

 

4.3 Investimento Territorial Integrado (ITI) (se for caso disso)

A abordagem para a utilização de Investimentos Territoriais Integrados (ITI) (conforme definido no artigo 36.º do Regulamento (EU) n.º 1303/2013), com exceção dos casos abrangidos pelo ponto 4.2 e a respetiva dotação financeira indicativa de cada eixo
prioritário.

Quadro 21: Dotação financeira indicativa para o ITI não abrangida no ponto 4.2 (montante agregado)

Eixo Prioritário Fundo Dotação financeira indicativa
(apoio da União) (EUR)
Total   0,00%

 

4.4 Os mecanismos para a realização de ações interregionais e transnacionais, no âmbito do programa operacional, que envolvam beneficiários localizados em, pelo menos, um outro Estado-Membro. (se for caso disso)

4.5 Contribuição das ações previstas no âmbito do programa para as estratégias macro-regionais e para as bacias marítimas, consoante as necessidades da zona abrangida pelo programa identificadas pelo Estado-Membro (se for caso disso)

(Sempre que os Estados-Membros e as regiões participam em estratégias macro-regionais e estratégias para as bacias marítimas)

 

5. Necessidades Específicas das Zonas Geográficas mais afetadas pela pobreza ou dos grupos-alvo com risco mais elevado de discriminação ou exclusão social (se for caso disso)

5.1 Áreas geográficas mais afetadas pela pobreza/grupos-alvo expostos a um maior risco de discriminação ou exclusão social

Não Aplicável

5.2 Estratégia para abordar as necessidades específicas das áreas geográficas mais afetadas pela pobreza/dos grupos-alvo expostos a um maior risco de discriminação ou exclusão social e, se for caso disso, contribuição para a abordagem integrada definida no acordo de parceria

Quadro 22: Ações para abordar as necessidades específicas das zonas geográficas mais afetadas pela pobreza/dos grupos-alvo expostos a um maior risco de discriminação ou exclusão social

Grupo-alvo/zona geográfica Principais tipos de ações previstas que fazem parte da
abordagem integrada
Eixo prioritário Fundo Categoria de região Prioridade de Investimento
6. Necessidades específicas das zonas geográficas com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes (se for caso disso)

Não Aplicável

7. Autoridades e organismos responsáveis pela gestão, pelo controlo e pela auditoria e papel dos parceiros relevantes

7.1 Autoridades e organismos competentes

Quadro 23: Autoridades e organismos competentes

Autoridade / organismo Nome da autoridade/do organismo, e do departamento ou unidade Dirigente máximo da autoridade/do organismo (posição ou cargo)
Autoridade de gestão A Autoridade de Gestão tem a natureza jurídica de estrutura de missão, criada pelo Decreto-Lei nº 137/2014, de 12 de setembro e funciona junto da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP Presidente do Conselho Diretivo
Autoridade de certificação Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP Vice-presidente do Conselho Diretivo
Autoridade de auditoria Inspeção-Geral de Finanças Inspetor-Geral
Organismo que receberá os pagamentos efetuados pela Comissão Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP Vogal do Conselho Diretivo

 

7.2. Envolvimento dos parceiros relevantes

7.2.1. Ações empreendidas para envolver os parceiros na elaboração do programa operacional, e papel desses parceiros na execução, acompanhamento e avaliação do programa

Em termos do envolvimento dos parceiros na execução, acompanhamento e avaliação do programa e da intervenção dos FEEI, merece especial destaque a criação, na Agência para o Desenvolvimento e Coesão I.P, de um órgão consultivo que, sendo um órgão de consulta, acompanhamento estratégico independente, apoio e participação na definição das linhas gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, compete-lhe emitir parecer anual sobre o resultado da aplicação dos fundos europeus, em termos de promoção do desenvolvimento e da coesão.

A sua composição é, nos termos do artigo 8º. do Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, que cria a Agência, integrada por:

  • Um representante de cada um dos parceiros sociais que integram a Comissão Permanente de Concertação Social;
  • Um representante das instituições da economia social a designar pelo Conselho Nacional para a Economia Social;
  • Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
  • Até seis personalidades de reconhecido mérito, designadas pelo membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional;
  • O presidente do conselho diretivo da Agência, I.P.;
  • Um representante da Inspeção -Geral de Finanças;
  • Um representante de cada programa operacional temático, regional do continente,
    bem como do FEADER, do FEAMP e do Programa Operacional Temático Fatores de Competitividade (COMPETE);
  • Um representante do organismo pagador do FEADER e do FEAMP;
  • Um representante de cada programa operacional regional das Regiões Autónomas.

Por sua vez a Comissão de Acompanhamento do Programa, em coerência com os artigos 47.º a 49.º e 110.º do Regulamento (UE) n.º 1303/ 2013, de 17 de dezembro, assumirá um papel reforçado no âmbito da governação do PO, competindo-lhe, nomeadamente, monitorizar o Programa, acompanhar os exercícios de avaliação, analisar todas as questões suscetíveis de afetar o desempenho do Programa, avaliar a execução e os progressos efetuados na realização dos seus objetivos e propor medidas para reduzir os encargos administrativos dos beneficiários.

Integram a Comissão de Acompanhamento representantes da autoridade de coordenação, de programas operacionais temáticos e regionais, garantindo a representatividade dos três fundos da política de coesão, dos principais stakeholders do Programa, bem como a Comissão Europeia, a título consultivo.

7.2.3. Dotação para capacitação (pelo FSE, se for caso disso)

 

8. Coordenação entre os fundos, o FEADER, o FEAMP e outros instrumentos de financiamento da união e nacionais e o BEI

Mecanismos para garantir a coordenação entre os fundos, o FEADER, o FEAMP e outros instrumentos de financiamento da União e nacionais, e o BEI, tendo em conta as disposições aplicáveis estipuladas no Quadro Estratégico Comum.

A coordenação e a integração entre os Fundos Estruturais e de Investimento Europeus, os outros Instrumentos de Financiamento Nacionais e Comunitários e o BEI constituem não apenas uma das linhas de reorientação da programação estrutural em Portugal, como os instrumentos essenciais para assegurar ganhos de eficácia e de eficiência na respetiva aplicação.

A credibilidade da estratégia de Portugal para aplicação dos FEEI no período de programação, de 2014 a 2020, impõe que se verifique uma forte sintonia com as prioridades estratégicas enunciadas na «Estratégia Europa 2020».

Dando sequência à Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2013, os referenciais estratégicos e operacionais do modelo de governação do Acordo de Parceria e dos Programas Operacionais 2014-2020 determinam a consagração de quatro objetivos
estruturantes:

  • A simplificação do modelo de governação, privilegiando por um lado a segregação das responsabilidades e dos suportes institucionais para o exercício das funções de orientação política e técnica, e valorizando por outro lado o envolvimento dos parceiros;
  • A garantia da orientação para resultados, concretizada através da valorização dos resultados nas decisões de financiamentos e a sua avaliação e consequências daí decorrentes nos pagamentos de saldo final dos projetos;
  • O estabelecimento de regras comuns para o financiamento, que não só assegurem condições de equidade e de transparência mas, também, a competição entre beneficiários;
  • A simplificação do acesso dos beneficiários ao financiamento e a redução dos respetivos custos administrativos.

A prossecução dos referidos objetivos estruturantes tem lugar no estabelecimento da arquitetura institucional, da organização do financiamento a entidades subregionais e municipais e dos princípios comuns do modelo de governação do Acordo de Parceria e dos Programas Operacionais 2014-2020.
Conforme definido no Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e tal como é referido no Acordo de Parceira, a arquitetura institucional do modelo de governação prevê:

  • um nível de coordenação política (Comissão Interministerial de Coordenação) que garante a colegialidade das decisões políticas, implica o reforço da articulação e fomenta o estabelecimento e o aprofundamento de sinergias entre políticas públicas;
  • um nível de coordenação técnica geral dos FEEI;
    uma autoridade de auditoria;
  • uma autoridade de certificação;
  • e a um nível mais operacional, as Autoridades de Gestão dos PO e as respetivas Comissões de Acompanhamento.

Este modelo de governação prevê uma articulação funcional, a significar que o sistema é mantido coerente e os seus agentes capacitados por via do funcionamento em rede, pois, ainda que as diferentes competências de governação estejam entregues a diferentes órgãos de governação, todos articulam a sua ação entre si em redes específicas, potenciadoras da partilha e divulgação de boas práticas. Assim a coordenação do Portugal 2020 e a sua capacitação institucional são também garantidas através da criação e dinamização de redes de articulação funcional, integram todas as entidades com competências na governação dos FEEI sem prejuízo das competências das autoridades de gestão, tendo sido criadas as seguintes redes (artigo 61º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro):

 

  1. Rede de comunicação;
  2. Rede de monitorização e avaliação;
  3. Rede de capacitação e qualificação da procura;
  4. Rede das dinâmicas regionais;
  5. Rede para o crescimento verde;
  6. Rede de sistemas de incentivos;
  7. Rede do sistema de apoios à investigação, desenvolvimento e inovação (I&D&I), na tente ciência, e à estratégia de especialização inteligente;
  8. Rede rural nacional.

 

Enquanto órgão de coordenação política global, Comissão Interministerial de Coordenação, designada CIC Portugal 2020, terá como principais competências:

 

  • Coordenação e integração globais do Acordo de Parceria e dos Programas Operacionais;
  • Estabelecimento de orientações comuns relativas à gestão, monitorização, avaliação, reporte e comunicação;
  • Garantia do envolvimento dos parceiros económicos e sociais;
  • Aprovação da lista de organismos intermédios e das condições e modalidades de delegação de competências das Autoridades de Gestão nos mesmos;
  • Apreciação e aprovar as propostas de revisão e de reprogramação, dos programas;
  • Apreciação e aprovação dos relatórios anuais de monitorização estratégica, operacional e financeira do Portugal 2020;
  • Aprovação do Plano Global de Avaliação e do Plano global de comunicação do Portugal 2020.

 

A coordenação técnica geral dos FEEI é da responsabilidade da Agência para o Desenvolvimento e Coesão (Agência, IP) a quem compete o acompanhamento da programação, a monitorização e avaliação, a comunicação, a conceção e acompanhamento do quadro de desempenho, a par da articulação da programação financeira dos FEEI com a respetiva contrapartida orçamental nacional.

Ao nível dos Fundos da Coesão (FEDER, FSE e FdC), a Agência constitui ainda o organismo de coordenação, nos termos previstos no n.º 8 do art.º 123º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, de 17 de dezembro, sendo responsável pela coordenação nacional de cada fundo, a regulamentação técnica, a avaliação dos instrumentos de política promovidos pelos fundos, a definição de requisitos e módulos comuns em matéria de sistemas de informação, bem como a coordenação nacional da cooperação territorial europeia.

9. Condicionalidades ex ante

9.1 Condicionalidades

Informação sobre a avaliação da aplicabilidade e do cumprimento das condições ex-ante (facultativo)

Quadro 24: Condicionalidades ex-ante aplicáveis e avaliação do seu cumprimento

Condicionalidade ex-ante Eixos prioritários aos quais se aplica a
condição
Cumprimento da
condição ex ante:
Sim / Não / Parcial
G.4 – Existência de disposições para a aplicação efetiva da legislação da União em matéria de contratos públicos no domínio dos FEEI. 1 – Coordenação, gestão, monitorização e auditoria Sim
G.5 – Existência de disposições para a aplicação efetiva da legislação da União em matéria de auxílios estatais no domínio dos FEEI 1 – Coordenação, gestão, monitorização e auditoria Sim
G.7 – Existência de um sistema estatístico necessário para realizar avaliações de verificação da eficácia e do impacto dos programas.
Existência de um sistema de indicadores de resultados necessário para selecionar as ações que contribuem mais eficazmente para os resultados desejados, monitorizar os progressos da operação e para efetuar a avaliação de impacto.
1 – Coordenação, gestão, monitorização e auditoria Sim

 

Condicionalidade ex-ante Critérios Cumprimento dos critérios
(Sim/Não)
Referência Explicações
G.4 – Existência de disposições para a aplicação efetiva da legislação da União em matéria de contratos públicos no domínio dos FEEI 1 – Disposições de aplicação efetiva das regras da União em matéria de contratos públicos através dos mecanismos adequados. Sim Código dos Contratos Públicos, Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho, e restantes diplomas normativos que procedem à sua regulamentação. Ações de verificação, auditorias a operações e auditorias temáticas com vista à verificação do cumprimento das regras de Contratação Pública. As disposições legislativas de aplicação efetiva das regras da UE em matéria de contratos públicos encontram-se vertidas no Código dos Contratos Públicos. Mais recentemente, o Decreto-Lei nº. 149/2012. de 12 de julho, introduz alterações ao Código dos Contratos Públicos (CCP), tendo em vista o seu ajustamento ao disposto nas diretivas comunitárias de contratação pública e o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Memorando de Políticas Económicas e Financeiras, firmado entre o Estado Português e a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu A autoridade de auditoria (IGF) e as estruturas segregadas de auditoria do sistema de gestão e controlo do FSE e do FEDER, para além das auditorias gerais, têm nos seus instrumentos de trabalho de auditoria de operações bem como através de ações específicas promovido auditorias que incidem sobre esta temática. Ver detalhe no Acordo de Parceria.
G.4 – Existência de disposições para a aplicação efetiva da legislação da União em matéria de contratos públicos no domínio dos FEEI. 2 – Disposições que garantam a transparência dos processos de adjudicação dos contratos. Sim Código dos Contratos Públicos e diplomas regulamentares, designadamente as Portarias n.º 701-A/2008, de 29 de julho, n.º 701-F/2008, de 29 de julho, alterada pela Portaria n.º 85/2013, de 27 de fevereiro. Plataformas Eletrónicas para tramitação dos processos de adjudicação. http://www.base.gov.pt Ofícios-circular elaborados pela autoridade responsável pela coordenação do FSE. Ver detalhe no Acordo de Parceria. O IGFSE divulgou, junto das Autoridades de Gestão e dos Organismos Intermédios, dois ofícioscircular (em maio e novembro/2011), com o entendimento deste Instituto em matéria da contratação pública, no âmbito do FSE. Estes ofícios, que foram objeto de divulgação por parte das Autoridades de Gestão, contêm orientações no sentido de assegurar o pleno cumprimento dos princípios da transparência publicidade e concorrência previstos nos Tratados, por parte das entidades adjudicantes que celebrem contratos que tenham interesse transfronteiriço. O IFDR disponibilizou, no seu site, duas circulares com o entendimento deste Instituto em matéria de contratação pública (Circular 01/2008,de 16.07 – Noção de “Organismo de Direito Público” para efeitos do cálculo de “despesa pública” e Circular 01/2012, de 4.07 – Efeito da recusa do visto pelo Tribunal de Contas na elegibilidade da despesa).
G.4 – Existência de disposições para a aplicação efetiva da legislação da União em matéria de contratos públicos no domínio dos FEEI 3 – Disposições em matéria de formação e divulgação da informação para o pessoal envolvido na execução dos FEEI. Sim Informação disponibilizada nos sites das autoridades nacionais responsáveis pela coordenação dos fundos estruturais e de coesão:
http://www.igfse.pt/content.asp?startAt=2&categoryID=590
http://www.ifdr.pt/content.aspx?menuid=258
Área de FAQ’s dedicada às matérias da contratação pública, no site da autoridade responsável pela coordenação do FSE http://www.igfse.pt/content.asp?startAt=2&categoryID=414
Ver detalhe no Acordo de Parceria.
 
G.4 – Existência de disposições para a aplicação efetiva da legislação da União em matéria de contratos públicos no domínio dos FEEI. 4 – Disposições destinadas a assegurar a capacidade administrativa para a execução e a aplicação das normas da União em matéria de contratos públicos. Sim Código dos Contratos Públicos, Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho, e restantes diplomas normativos que procedem à sua regulamentação.
Ações de verificação, auditorias a operações e auditorias temáticas com vista à verificação do cumprimento das regras de Contratação Pública.
As disposições legislativas de aplicação efetiva das regras da UE em matéria de contratos públicos encontram-se vertidas no Código dos Contratos Públicos. Mais recentemente, o Decreto-Lei nº. 149/2012. de 12 de julho, introduz alterações ao Código dos Contratos Públicos (CCP), tendo em vista o seu ajustamento ao disposto nas diretivas comunitárias de contratação pública e o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Memorando de Políticas Económicas e Financeiras, firmado entre o Estado Português e a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu A autoridade de auditoria (IGF) e as estruturas segregadas de auditoria do sistema de gestão e controlo do FSE e do FEDER, para além das auditorias gerais, têm nos seus instrumentos de trabalho de auditoria de operações bem como através de ações específicas promovido auditorias que incidem sobre esta temática.
Ver detalhe no Acordo de Parceria.
G.5 – Existência de disposições para a aplicação efetiva da legislação da União em matéria de auxílios estatais no domínio dos FEEI 1 – Disposições para a aplicação efetiva das normas em matéria de auxílios estatais da União. Sim Enquadramento Nacional dos Sistemas de Incentivos ( atual Decreto-Lei n.º 65/2009. D.R. n.º 56, Série I de 2009-03-20) está em elaboração um novo enquadramento que retomará os mesmos princípios. Regulamentos específicos dos Sistemas de Incentivos.
http://www.ifdr.pt/content.aspx?menuid=185
Manual de Apoio ao Utilizador do Registo Central de Auxílios de Minimis.
Condições e regras a observar na criação de sistemas de incentivos ao investimento empresarial, nomeadamente nos enquadramentos de auxílios aplicáveis e a necessidade de lhes dar cumprimento. Este enquadramento prevê a existência de uma Comissão Técnica que analisa e valida a conformidade dos regulamentos nacionais com as regras da concorrência, independentemente
do financiamento ser assegurado pelo FEDER ou por fundos nacionais.
Trata-se de uma garantia inicial, antes da implementação dos regimes, que o cumprimento das regras da concorrência está assegurado pelo respeito das regras nacionais.
Em matéria de acumulação de ajudas, no âmbito dos regulamentos nacionais dos regimes de auxílio, existe a obrigatoriedade dos promotores identificarem e comunicarem às respetivas autoridades de gestão
eventuais apoios para as mesmas despesas elegíveis, de modo a controlar o cumprimento dos limites comunitários de apoio.
Ver detalhe no Acordo de Parceria.
G.5 – Existência de disposições para a aplicação efetiva da legislação da União em matéria de auxílios estatais no domínio dos FEEI 2 – Disposições em matéria de formação e divulgação da informação para o pessoal envolvido na execução dos FEEI. Sim Será dada continuidade à estratégia de formação até agora desenvolvida no âmbito dos FEEI, e será igualmente tornada mais abrangente a outros organismos da Administração Pública não diretamente relacionados com a governação dos FEEI. No âmbito dos fundos estruturais, foi desenvolvido um esforço inicial de concentração de competências no COMPETE, enquanto coordenador da rede sistemas de incentivos QREN, para posteriores ações de disseminação da informação, quer através de ações formação, destacando-se um seminário inicial realizado com todos os intervenientes da rede (AG PO temáticos e POR e todos os OI), quer através do normal funcionamento em rede, com aprovação através de uma comissão de seleção conjunta com todas as autoridades de gestão e organismos intermédios, constituindo assim um importante fórum de discussão e circulação de informação.
Tal prática será mantida e assegurada através da Rede de Sistemas de Incentivos que se manterá com funções alargadas à ciência.
Listas completas dos beneficiários que são publicadas e regularmente actualizadas nos portais das Autoridades de Gestão dos Programas.
Ver detalhe no Acordo de Parceria
G.5 – Existência de disposições para a aplicação efetiva da legislação da União em matéria de auxílios estatais no domínio dos FEEI 3 – Disposições destinadas a assegurar a capacidade administrativa para a execução e a aplicação do direito da União em matéria de regras de auxílios estatais Sim Os sites do IGFSE www.igfse.pt e do IFDR http://www.ifdr.pt/content.aspx? menuid=180 http://www.pofc.qren.pt/Regula mentacao/Legislacao?tag=1&te ma=174&isearch=true&ambito= c Os sites do IGFSE e do IFDR – e de futuro da Agência – contêm separador próprio sobre o tema, a saber “auxílios de estado em matéria de emprego e formação em e “Politicas horizontais/Auxílios de Estado”. Existe igualmente um portal único de acesso para as empresas (um no Continente e um em cada região autónoma) onde se encontram informações sobre AE e através do qual a empresa pode apresentar o seu projecto. Para além do âmbito dos FEEI o sistema de disseminação de informação sobre AE (da responsabilidade da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros) funciona com base numa rede de pontos focais em todos os Ministérios e Regiões Autónomas.
Ver detalhe no Acordo de Parceria.
G.7 – Existência de um sistema estatístico necessário para realizar avaliações de verificação da eficácia e do impacto dos programas. Existência de um sistema de indicadores de resultados necessário para selecionar as ações que contribuem mais eficazmente para os resultados desejados, monitorizar os progressos da operação e para efetuar a avaliação de impacto. 1 – Disposições para a realização e agregação dos dados estatísticos em tempo útil, que incluem: a identificação de fontes e mecanismos de validação estatísticos. Sim No âmbito do Período de programação 2007-2014: “Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial para o período 2013 – 2017” aprovado pelo Conselho Superior de Estatística em 24 de Outubro 2012. O Modelo de Governação do QREN (Decreto-Lei nº 312/2007, de 17 de setembro, republicado pelo DL nº 74/2008, de 22 de abril) estabelece como competência da coordenação técnica do QREN, a sua monitorização operacional, incluindo a monitorização física e financeira dos programas cofinanciados.
Ver detalhe no AP.

Refira-se neste contexto, a cooperação desenvolvida pelo Sistema Estatístico Nacional no âmbito do QREN 2007- 13, designadamente ao nível do sistema de Indicadores de Contexto do QREN – dinamizado e acompanhado no âmbito das estruturas do Conselho Superior de Estatística – enquanto elemento do Sistema de Monitorização do atual ciclo de programação. Na mesma linha, o INE disponibiliza anualmente os resultados do Índice Sintético de Desenvolvimento Regional, resultados que permitem acompanhar as assimetrias regionais e apoiar a análise de contexto das políticas públicas territorializadas ou com impactos territoriais diferenciados e que integram os Relatórios Anuais de Monitorização do QREN.

Em complemento, a quantificação das metas de desenvolvimento específicas assumidas pelo QREN é explicitada pelos indicadores de realização e de resultado dos programas operacionais.

Ver detalhe no AP.

G.7 – Existência de um sistema estatístico necessário para realizar avaliações de verificação da eficácia e do impacto dos programas. Existência de um sistema de indicadores de resultados necessário para selecionar as ações que contribuem mais eficazmente para os resultados desejados, monitorizar os progressos da operação e para efetuar a avaliação de impacto. 2 – Disposições para a realização e agregação dos dados estatísticos em tempo útil, que incluem: disposições para a publicação e acesso público dos dados agregados. Sim No âmbito do Período de programação 2007-2014: “Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial para o período 2013 – 2017” aprovado pelo Conselho Superior de Estatística em 24 de Outubro 2012. O Modelo de Governação do QREN (Decreto-Lei nº 312/2007, de 17 de setembro, republicado pelo DL nº 74/2008, de 22 de abril) estabelece como competência da coordenação técnica do QREN, a sua monitorização operacional, incluindo a monitorização física e financeira dos programas cofinanciados.
Ver detalhe no AP.

Refira-se neste contexto, a cooperação desenvolvida pelo Sistema Estatístico Nacional no âmbito do QREN 2007- 13, designadamente ao nível do sistema de Indicadores de Contexto do QREN – dinamizado e acompanhado no âmbito das estruturas do Conselho Superior de Estatística – enquanto elemento do Sistema de Monitorização do atual ciclo de programação. Na mesma linha, o INE disponibiliza anualmente os resultados do Índice Sintético de Desenvolvimento Regional, resultados que permitem acompanhar as assimetrias regionais e apoiar a análise de contexto das políticas públicas territorializadas ou com impactos territoriais diferenciados e que integram os Relatórios Anuais de Monitorização do QREN.

Em complemento, a quantificação das metas de desenvolvimento específicas assumidas pelo QREN é explicitada pelos indicadores de realização e de resultado dos programas operacionais.

Ver detalhe no AP.

G.7 – Existência de um sistema estatístico necessário para realizar avaliações de verificação da eficácia e do impacto dos programas. Existência de um sistema de indicadores de resultados necessário para selecionar as ações que contribuem mais eficazmente para os resultados desejados, monitorizar os progressos da operação e para efetuar a avaliação de impacto. 3 – Um sistema efetivo de indicadores de resultados que inclua: a seleção de indicadores de resultados para cada programa, proporcionando informações sobre o que motiva a seleção das ações políticas financiadas pelo programa. Sim No âmbito do Período de programação 2007-2014: “Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial para o período 2013 – 2017” aprovado pelo Conselho Superior de Estatística em 24 de Outubro 2012. O Modelo de Governação do QREN (Decreto-Lei nº 312/2007, de 17 de setembro, republicado pelo DL nº 74/2008, de 22 de abril) estabelece como competência da coordenação técnica do QREN, a sua monitorização operacional, incluindo a monitorização física e financeira dos programas cofinanciados. Ver detalhe no AP.

Refira-se neste contexto, a cooperação desenvolvida pelo Sistema Estatístico Nacional no âmbito do QREN 2007- 13, designadamente ao nível do sistema de Indicadores de Contexto do QREN – dinamizado e acompanhado no âmbito das estruturas do Conselho Superior de Estatística – enquanto elemento do Sistema de Monitorização do atual ciclo de programação. Na mesma linha, o INE disponibiliza anualmente os resultados do Índice Sintético de Desenvolvimento Regional, resultados que permitem acompanhar as assimetrias regionais e apoiar a análise de contexto das políticas públicas territorializadas ou com impactos territoriais diferenciados e que integram os Relatórios Anuais de Monitorização do QREN.

Em complemento, a quantificação das metas de desenvolvimento específicas assumidas pelo QREN é explicitada pelos indicadores de realização e de resultado dos programas operacionais.

Ver detalhe no AP.

G.7 – Existência de um sistema estatístico necessário para realizar avaliações de verificação da eficácia e do impacto dos programas. Existência de um sistema de indicadores de resultados necessário para selecionar as ações que contribuem mais eficazmente para os resultados desejados, monitorizar os progressos da operação e para efetuar a avaliação de impacto. 4 – Um sistema efetivo de indicadores de resultados que inclua: o estabelecimento de objetivos para esses indicadores. Sim No âmbito do Período de programação 2007-2014: “Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial para o período 2013 – 2017” aprovado pelo Conselho Superior de Estatística em 24 de Outubro 2012. O Modelo de Governação do QREN (Decreto-Lei nº 312/2007, de 17 de setembro, republicado pelo DL nº 74/2008, de 22 de abril) estabelece como competência da coordenação técnica do QREN, a sua monitorização operacional, incluindo a monitorização física e financeira dos programas cofinanciados. Ver detalhe no AP.

Refira-se neste contexto, a cooperação desenvolvida pelo Sistema Estatístico Nacional no âmbito do QREN 2007- 13, designadamente ao nível do sistema de Indicadores de Contexto do QREN – dinamizado e acompanhado no âmbito das estruturas do Conselho Superior de Estatística – enquanto elemento do Sistema de Monitorização do atual ciclo de programação. Na mesma linha, o INE disponibiliza anualmente os resultados do Índice Sintético de Desenvolvimento Regional, resultados que permitem acompanhar as assimetrias regionais e apoiar a análise de contexto das políticas públicas territorializadas ou com impactos territoriais diferenciados e que integram os Relatórios Anuais de Monitorização do QREN.

Em complemento, a quantificação das metas de desenvolvimento específicas assumidas pelo QREN é explicitada pelos indicadores de realização e de resultado dos programas operacionais.

Ver detalhe no AP.

G.7 – Existência de um sistema estatístico necessário para realizar avaliações de verificação da eficácia e do impacto dos programas. Existência de um sistema de indicadores de resultados necessário para selecionar as ações que contribuem mais eficazmente para os resultados desejados, monitorizar os progressos da operação e para efetuar a avaliação de impacto. 5 – Um sistema efetivo de indicadores de resultados que inclua o respeito por cada indicador dos seguintes requisitos: solidez e validação estatística, clareza de interpretação normativa, capacidade de resposta às políticas, recolha em tempo útil de dados. Sim No âmbito do Período de programação 2007-2014: “Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial para o período 2013 – 2017” aprovado pelo Conselho Superior de Estatística em 24 de Outubro 2012. O Modelo de Governação do QREN (Decreto-Lei nº 312/2007, de 17 de setembro, republicado pelo DL nº 74/2008, de 22 de abril) estabelece como competência da coordenação técnica do QREN, a sua monitorização operacional, incluindo a monitorização física e financeira dos programas cofinanciados. Ver detalhe no AP.

Refira-se neste contexto, a cooperação desenvolvida pelo Sistema Estatístico Nacional no âmbito do QREN 2007- 13, designadamente ao nível do sistema de Indicadores de Contexto do QREN – dinamizado e acompanhado no âmbito das estruturas do Conselho Superior de Estatística – enquanto elemento do Sistema de Monitorização do atual ciclo de programação. Na mesma linha, o INE disponibiliza anualmente os resultados do Índice Sintético de Desenvolvimento Regional, resultados que permitem acompanhar as assimetrias regionais e apoiar a análise de contexto das políticas públicas territorializadas ou com impactos territoriais diferenciados e que integram os Relatórios Anuais de Monitorização do QREN.

Em complemento, a quantificação das metas de desenvolvimento específicas assumidas pelo QREN é explicitada pelos indicadores de realização e de resultado dos programas operacionais.

Ver detalhe no AP.

G.7 – Existência de um sistema estatístico necessário para realizar avaliações de verificação da eficácia e do impacto dos programas. Existência de um sistema de indicadores de resultados necessário para selecionar as ações que contribuem mais eficazmente para os resultados desejados, monitorizar os progressos da operação e para efetuar a avaliação de impacto. 6 – procedimentos adequados, a fim de assegurar que todas as operações financiadas pelo programa adotam um sistema eficaz de indicadores Sim

“Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial para o período 2013 – 2017” aprovado pelo Conselho Superior de Estatística em 24 de Outubro 2012.

O Modelo de Governação do QREN (Decreto-Lei nº 312/2007, de 17 de setembro, republicado pelo DL nº 74/2008, de 22 de abril) estabelece como competência da coordenação técnica do QREN, a sua monitorização operacional, incluindo a monitorização física e financeira dos programas cofinanciados.

Ver detalhe no AP.

Refira-se neste contexto, a cooperação desenvolvida pelo Sistema Estatístico Nacional no âmbito do QREN 2007-13, designadamente ao nível do sistema de Indicadores de Contexto do QREN – dinamizado e acompanhado no âmbito das estruturas do Conselho Superior de Estatística – enquanto elemento do Sistema de Monitorização do atual ciclo de programação. Na mesma linha, o INE disponibiliza anualmente os resultados do Índice Sintético de Desenvolvimento Regional, resultados que permitem acompanhar as assimetrias regionais e apoiar a análise de contexto das políticas públicas territorializadas ou com impactos territoriais diferenciados e que integram os Relatórios Anuais de Monitorização do QREN.

Em complemento, a quantificação das metas de desenvolvimento específicas assumidas pelo QREN é explicitada pelos indicadores de realização e de resultado dos programas operacionais.

Ver detalhe no AP.

 

9.2 Descrição das ações necessárias para cumprir as condicionalidades ex ante, organismos responsáveis e calendário das ações

Quadro 25: Ações para cumprimento das condicionalidades ex-ante gerais aplicáveis

Condicionalidade ex-ante geral aplicável Critérios não cumpridos Medidas a tomar Prazo (data) Organismos responsáveis
10. Redução dos encargos administrativos para os beneficiários

Resumo da avaliação dos encargos administrativos para os beneficiários e, quando necessário, das ações previstas acompanhadas de um prazo indicativo para reduzir esses encargos.

A redução dos encargos administrativos para os beneficiários dos FEEI é um objetivo destacado no Acordo de Parceria e constitui um resultado importante do processo de desburocratização e simplificação dos procedimentos (salvaguardando a indispensável regularidade e segurança dos sistemas de gestão e controlo) e, sobretudo, ao desenvolvimento da Administração em linha, através da melhoria dos sistemas de informação e da sua interoperabilidade.

Os mecanismos de informação aperfeiçoam os existentes no período 2007-2013, assinalando-se que, embora a disponibilização de serviços de fácil utilização pelos beneficiários esteja tendencialmente assegurada, será concretizado o seu desenvolvimento, integrado na iniciativa eCohesion. Também com impactes positivos na simplificação dos procedimentos, a utilização generalizada de formulários eletrónicos, comuns a todos os PO, é determinante para a harmonização e simplificação dos processos.

Assim, na atualização dos sistemas de informação salientamos:

  • A criação do Balcão PORTUGAL2020 com disponibilização, a todos os promotores, de um único ponto de acesso;
  • Normalização de formulários de candidatura e de pedidos de pagamento – reforçando a equidade no acesso aos financiamentos;
  • Introdução de mecanismos de validação automática da informação – simplificação de verificação das condições de elegibilidade, reforço da segurança das verificações da informação e redução da carga administrativa para as Autoridades de Gestão e beneficiários;
  • Melhoria dos mecanismos de autenticação dos beneficiários – aumento dos níveis de segurança na autenticação/acreditação dos beneficiários, garantindo o acesso seguro à informação residente na base única de promotores e aumentando a segurança sobre a informação apresentada pelos beneficiários;
  • Adoção de procedimentos e de instrumentos de segurança: indispensáveis para assegurar a eficácia e a eficiência dos sistemas de informação, bem como o estabelecimento de níveis e condicionantes de acesso à informação diferenciados, designadamente relevantes face ao aumento da informação disponível o público e aos stakeholders, bem como do inerente alargamento e diversificação dos utilizadores;
  • Base única de promotores – armazenamento, numa base única, de informação disponível na administração pública sobre o beneficiário, reduzindo significativamente, em complemento das funções de aconselhamento, a carga administrativa sobre os beneficiários e promotores.

Importa destacar que no âmbito do Balcão 2020, o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a região ou o programa operacional a que pretende candidatar-se, com destaque para, além do já referido, para a conta-corrente dos projetos, que permite ao beneficiário acompanhar todo o ciclo de vida das suas operações nos diferentes Programas e fundos.

Em complemento destas ações e no quadro da racionalidade da informação residente nos sistemas de informação, destaca-se ainda a centralização da informação:

  • Criação de plataforma para os FEEI e de plataforma entre FEADER e FEAMP, de acesso das Autoridades de Gestão, Autoridade de Certificação e Autoridades de Auditoria, que sistematizará toda a informação relevante em matéria de controlos e auditorias realizadas e por qualquer instância comunitária ou nacional a qualquer dos programas FEDER, FC e FSE e permitirá acompanhar o seguimento das recomendações;
  • Sistema contabilístico de dívidas, que concentrará toda a informação relevante em matéria de gestão de dívidas e gestão de devedores;
  • Módulo único de contratos, que permitirá sistematizar todos os contratos originados em procedimentos de contratação pública que enquadrem a despesa objeto de cofinanciamento e desenvolver as respetivas validações.

Num segundo pilar, importa referir a definição de um Quadro Regulamentar Nacional – claro e objetivo, evitando a multiplicidade de regulamentos específicos e de enquadramentos adotados entre 2007 e 2013 e concentrando normas atualmente dispersas em diplomas enquadradores (um diploma único para o modelo de governação dos FEEI , o Decreto-Lei nº. 137/2014, de 12 de setembro, e um único regulamento nacional dos FEEI, o Decreto-Lei nº. 159/2014, de 27 de outubro).

Além destas medidas e ações, será promovida a implementação de custos simplificados partindo da experiência desenvolvida para o FSE e o FEADER no período de programação 2007-2013 para ser aplicada de forma mais extensiva a outras tipologias de operações e outros Fundos, designadamente o FEDER.

A implementação de custos simplificados exige a elaboração de estudos prévios, baseados em dados/custos reais históricos e em preços de mercado, avaliando-se a opção que melhor se adapta ao programa ou tipologia de medida. A aplicação dos custos simplificados exige uma monitorização periódica, quer em termos de aferição dos valores atribuídos, quer para alargar a abrangência a investimentos não parametrizados.

Numa primeira fase de implementação dos Programas, a atual utilização de custos simplificados já estabelecidos a nível da UE para determinadas tipologias de operações ou a sua utilização em medidas já existentes de financiamento nacional facilitarão a utilização destas opções, uma vez que as metodologias de desenvolvimento não são necessárias, reduzindo-se assim o investimento inicial da sua implementação.

O primeiro pacote de medidas cuja intervenção será baseada em custos simplificados estará disponível até final de 2014.

Não menos importante, no âmbito da redução dos encargos administrativos para os beneficiários, importa referir a instituição de um curador do beneficiário, que aprecia as queixas apresentadas pelos beneficiários, relacionadas com atos ou omissões dos órgãos de governação dos FEEI, emite recomendações sobre elas e propõe a adoção de medidas que contribuam para a melhoria da qualidade do serviço prestado pelos referidos órgãos, assim se constituindo, por um lado, como um importante garante dos direitos dos beneficiários e, por outro lado, como promotor de soluções que previnam a ocorrência de litígios relacionados com os FEEI (artigo 62.º Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro).

Por fim, de entre as medidas preconizadas para implementação dos PO, destacam-se, de entre os principais resultados esperados, a facilitação do acesso aos fundos, a redução do tempo de análise e decisão sobre as candidaturas e, igualmente, a redução do prazo de pagamento aos beneficiários (para prazo que não só observa o prazo previsto no nº.1 do artº132 do Reg (UE) 1303/2013, como será inferior a esse prazo previsto de 90 dias).

Em termos de calendarização prevê-se: Balcão Portugal 2020 – já em funcionamento; Sistema de Informação do FEDER, Fundo de Coesão e FSE adaptado ao Portugal 2020 – no início das candidaturas ao PO, último trimestre de 2014; Regulamentação específica do PO e uso de custos simplificados – a partir de Novembro de 2014; Dataware house /Monitorização – até final do 1º semestre de 2015.

11. Princípios horizontais

11.1. Desenvolvimento sustentável

Descrição das ações específicas que deverão ter em consideração os requisitos em matéria de proteção ambiental, o uso eficiente dos recursos, a mitigação e adaptação às alterações climáticas, a resiliência e a prevenção e gestão do risco de catástrofes, na seleção das operações.

11.2 Igualdade de oportunidades e não discriminação

Descrição das ações específicas destinadas a promover a igualdade de oportunidades e a evitar qualquer discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual durante a preparação, conceção e execução do programa, em particular, em relação ao acesso ao financiamento, tendo em conta as necessidades dos vários grupos-alvo em risco de tal discriminação e em particular os requisitos para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência.

11.3 Igualdade entre homens e mulheres

Descrição da contribuição do programa operacional para a promoção da igualdade entre homense mulheres e, se for o caso, disposições para assegurar a integração da dimensão do género no programa operacional e ao nível operacional.

12. Elementos separados

12.3 Parceiros relevantes envolvidos na preparação do programa

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Avaliação Ex Ante do Programa Operacional Assistência Técnica 2014- 2020 Projeto de relatório de avaliação ex-ante 15/out./2014   Ares(2014)42537 54 Avaliação Ex Ante do Programa Operacional Assistência Técnica 2014-2020 17/dez./2014 nleallca